Saúde

Nova Lei Autoriza Farmácias Dentro de Supermercados no Brasil

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A Lei nº 15.357, sancionada em 20 de março de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 23 de março, autoriza a instalação de farmácias e drogarias dentro de supermercados em todo o país.

Na prática, isso não significa que os medicamentos poderão ficar espalhados pelas gôndolas ao lado de outros produtos. A nova lei determina que a farmácia ou drogaria funcione em um espaço próprio, delimitado e exclusivo para a atividade farmacêutica, separado das demais áreas do supermercado. O local também deverá seguir exigências de armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e rastreabilidade dos produtos.

Outro ponto importante é que a unidade deverá contar com farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento. A regra busca garantir orientação adequada à população e manter o acompanhamento técnico na dispensação dos medicamentos. A legislação também proíbe a exposição desses produtos em áreas abertas, bancadas ou corredores fora do espaço reservado à farmácia.

No caso dos medicamentos sujeitos a controle especial, a norma traz cuidados extras. A entrega só poderá ocorrer após o pagamento ou com o produto levado do balcão até o caixa em embalagem lacrada e identificada. Além disso, a lei permite que essas farmácias utilizem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para entrega, desde que respeitem todas as exigências sanitárias.

A expectativa é que a novidade facilite o acesso da população a medicamentos e serviços farmacêuticos, especialmente em locais onde os supermercados já fazem parte da rotina de muitas famílias. Ao mesmo tempo, a manutenção de regras rígidas tenta equilibrar conveniência com segurança no cuidado à saúde.

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