Receita azul e amarela eletrônica começa amanhã; veja o que muda
A partir desta quarta-feira, 30 de setembro, médicos e outros profissionais habilitados passam a contar com uma nova possibilidade para emitir receitas de medicamentos controlados: as tradicionais notificações de receita azul e amarela poderão ser geradas eletronicamente por sistemas integrados ao Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), da Anvisa.
A mudança, porém, não acaba com as receitas em papel e também não obriga médicos, farmácias e drogarias a migrarem imediatamente para o formato digital. A Anvisa definiu uma implantação gradual, justamente para permitir que sistemas de prescrição e estabelecimentos se adaptem à nova estrutura.
O que começa a valer em 30 de setembro?
A principal novidade é a possibilidade de emissão eletrônica das Notificações de Receita que, até agora, dependiam do formulário físico específico. Entram nessa etapa as notificações dos tipos A, B e B2, além das destinadas a retinoides de uso sistêmico e à talidomida.
Na prática, isso inclui as conhecidas receitas amarela e azul usadas para diferentes medicamentos sujeitos a controle especial. O profissional continuará utilizando um sistema de prescrição eletrônica, mas esse sistema precisará estar integrado ao SNCR para gerar uma receita válida dentro do novo modelo.
Além disso, a Anvisa passa a disponibilizar às Vigilâncias Sanitárias a possibilidade de atribuir numerações específicas para as receitas eletrônicas. Essas numerações serão diferentes daquelas utilizadas nos formulários físicos.
Receita em papel deixa de valer?
Não.
Esse é provavelmente o ponto que mais pode gerar confusão. A Anvisa afirma claramente que 30 de setembro marca o início de uma nova opção de emissão, e não o fim dos formulários físicos. As receitas em papel continuam válidas, desde que sigam os modelos e as regras em vigor.
Portanto, quem receber uma receita azul ou amarela em papel depois de 30 de setembro não deve concluir automaticamente que o documento perdeu a validade.
A mudança amplia as possibilidades. Em vez de substituir imediatamente o papel, o sistema eletrônico passa a coexistir com ele.
Como será a receita eletrônica?
Os modelos digitais foram padronizados pela Anvisa e deverão ser utilizados pelos sistemas de prescrição conectados ao SNCR.
No caso das Notificações de Receita, o documento eletrônico contará com elementos que permitem verificar a autenticidade e consultar a numeração no sistema nacional. Entre eles está um QR Code que direciona para a consulta da receita no SNCR.
Além disso, os modelos eletrônicos não poderão ser personalizados livremente pelos sistemas de prescrição. As plataformas deverão seguir a padronização definida pela Agência.
O objetivo é facilitar a verificação da receita e ampliar a rastreabilidade dos medicamentos sujeitos a controle especial.
Médico terá que entrar no site da Anvisa para fazer a receita?
Não necessariamente.
O profissional continuará utilizando a plataforma de prescrição eletrônica que já usa, desde que ela esteja integrada ao SNCR.
A comunicação com o sistema da Anvisa ocorrerá nos bastidores. Assim, o serviço de prescrição solicitará e utilizará a numeração necessária para gerar o documento eletrônico.
No caso das notificações de receita, entretanto, a concessão da numeração continua sob responsabilidade da Vigilância Sanitária local. O que muda é a forma de gerenciamento e utilização dessa numeração dentro do sistema eletrônico.
E o paciente, o que precisa fazer?
Para o paciente, a principal mudança tende a aparecer na forma como recebe e apresenta a receita.
Quando o profissional utilizar o formato eletrônico, o documento poderá ser apresentado à farmácia conforme as regras do sistema digital. A drogaria, por sua vez, terá acesso ao SNCR para consultar a receita e registrar sua utilização após a dispensação do medicamento.
No entanto, essa experiência pode variar durante os primeiros meses, já que nem todos os médicos, clínicas, sistemas de prescrição e farmácias devem aderir ao formato eletrônico ao mesmo tempo.
Por isso, durante a transição, será normal encontrar profissionais que continuam usando receita física e outros que já adotaram o modelo digital.
Farmácias também precisarão se adaptar
A mudança não envolve apenas médicos e pacientes.
Farmácias e drogarias públicas e privadas passam a ter acesso às funcionalidades do SNCR para consultar receitas eletrônicas e registrar sua utilização. Para isso, os estabelecimentos precisam organizar seus acessos no Cadastro Anvisa e habilitar os profissionais responsáveis.
A Agência liberou nesta terça-feira, 29, os perfis necessários no sistema para que farmácias, drogarias e Vigilâncias Sanitárias façam essa preparação. As novas funcionalidades entram em operação na quarta-feira.
A Anvisa também publicou manuais específicos para orientar os estabelecimentos sobre consulta, conferência, assinatura eletrônica, dispensação e registro das receitas.
O que são as receitas azul e amarela?
As cores ajudam a identificar diferentes categorias de medicamentos sujeitos a controle especial.
A chamada receita amarela corresponde à Notificação de Receita A, utilizada para determinados medicamentos das listas de entorpecentes e psicotrópicos definidos pela regulamentação sanitária.
Já a receita azul corresponde às Notificações de Receita B e B2, usadas para outros medicamentos controlados, de acordo com sua classificação.
As regras sobre quantidade, validade e abrangência da receita continuam dependendo da categoria do medicamento. A criação do formato eletrônico não elimina essas exigências.
Antibióticos também entram no sistema?
Sim, mas com regras um pouco diferentes.
A nova etapa também abrange receitas sujeitas à retenção, como as utilizadas para antimicrobianos e medicamentos agonistas de GLP-1. Essas receitas, porém, não devem ser confundidas com as notificações azul e amarela dos medicamentos sujeitos a controle especial.
No caso das chamadas receitas brancas, a Anvisa estabeleceu um período de transição específico.
Até 29 de outubro, poderão coexistir receitas em papel, receitas eletrônicas ainda não integradas ao SNCR e receitas eletrônicas já integradas. A partir de 30 de outubro, quando o profissional optar por emitir uma receita branca eletronicamente, ela deverá estar integrada ao sistema nacional.
Mesmo depois dessa data, entretanto, a receita em papel continuará sendo permitida.
E as receitas de canetas de GLP-1?
As receitas de medicamentos agonistas do receptor GLP-1, como alguns utilizados para diabetes e obesidade, também fazem parte do grupo de receitas sujeitas à retenção abrangidas pela nova estrutura eletrônica.
Isso significa que sistemas integrados ao SNCR poderão emitir esses documentos dentro do novo modelo.
No entanto, a nova regra não altera por si só as exigências médicas para prescrição, indicação ou retenção da receita desses medicamentos. Ela muda principalmente a forma de emissão, controle e rastreamento do documento.
Receita eletrônica ficará mais segura?
Esse é um dos objetivos do SNCR.
Ao centralizar a numeração em uma base nacional e permitir que farmácias consultem o documento diretamente no sistema, a Anvisa pretende melhorar o controle e reduzir problemas relacionados a falsificações, duplicidade de numeração e uso irregular de receituários.
O QR Code das notificações eletrônicas também facilita a verificação das informações.
Além disso, a farmácia registrará no sistema a utilização do documento depois da dispensação, aumentando a rastreabilidade.
Os modelos de papel também mudaram
A digitalização não é a única mudança recente nos receituários.
A Anvisa já havia atualizado os modelos físicos em 2026. Desde 18 de maio, novas impressões precisam utilizar a versão atual definida pela Agência. Os modelos antigos não podem mais ser impressos, embora estoques que já haviam sido confeccionados possam continuar sendo utilizados dentro das regras aplicáveis.
Portanto, a chegada da receita eletrônica representa uma nova etapa de um processo de modernização iniciado anteriormente.
O que muda amanhã na prática?
Para a maioria dos pacientes, talvez não haja uma mudança visível já no primeiro dia.
A partir de 30 de setembro, o sistema passa a permitir oficialmente a emissão eletrônica integrada das notificações de receita. Entretanto, cada serviço precisa estar tecnicamente preparado para utilizar a novidade.
Assim, alguns consultórios e hospitais podem começar a emitir receitas digitais rapidamente, enquanto outros continuarão utilizando formulários físicos por mais tempo.
O mesmo vale para as farmácias. Elas precisarão estar habilitadas para consultar e registrar os documentos eletrônicos no SNCR.
Por isso, a principal mensagem para o paciente é simples: receita azul e amarela não desaparecem amanhã. O formato eletrônico passa a ser uma nova opção e deve ganhar espaço gradualmente.
Receita controlada poderá ficar totalmente digital?
A tendência da nova estrutura é ampliar o uso do formato eletrônico, mas a Anvisa não estabeleceu nesta etapa uma data para eliminar os formulários físicos.
A Agência destaca que a adoção será progressiva e que a receita em papel continua sendo uma alternativa válida.
Dessa forma, a partir de 30 de setembro, o Brasil entra em uma fase de coexistência entre os dois modelos: o tradicional formulário físico e a nova receita eletrônica conectada ao sistema nacional.
