Saúde

Mamografia digital passa a ter cobertura obrigatória nos planos de saúde

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Uma mudança nas regras dos planos de saúde vai ampliar o acesso à mamografia digital no Brasil. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu retirar a restrição de idade que limitava a cobertura obrigatória do exame.

A partir de 1º de outubro de 2026, a mamografia digital deverá ter cobertura quando houver indicação do médico assistente, independentemente da idade da pessoa.

Até então, a cobertura obrigatória da modalidade digital estava vinculada a mulheres entre 40 e 69 anos, conforme a Diretriz de Utilização (DUT) nº 52. A retirada dessa diretriz permite que a necessidade do exame seja definida pela avaliação clínica, e não apenas pela faixa etária.

A mudança foi aprovada pela Diretoria Colegiada da ANS em 3 de setembro e anunciada oficialmente nesta quinta-feira (10).

O que muda na prática?

A principal mudança está justamente na limitação de idade.

Até agora, uma paciente fora dos critérios estabelecidos para a mamografia digital poderia enfrentar uma negativa de cobertura obrigatória com base na Diretriz de Utilização.

A partir de 1º de outubro, essa barreira deixa de existir. Se o médico considerar que a mamografia digital é necessária e fizer a prescrição, o exame passa a integrar a cobertura obrigatória sem aquela restrição etária.

A ANS também discutiu expressamente a ampliação sem restrição de gênero. Na consulta pública realizada entre junho e julho, a proposta previa a realização do exame sempre que houvesse indicação médica, sem restrições de idade ou gênero.

Portanto, a mudança também contempla situações clínicas em pessoas que anteriormente ficavam fora do critério restritivo.

Isso significa que todas as pessoas devem fazer mamografia?

Não.

Esse é um ponto importante da nova regra.

Ampliação da cobertura não significa recomendação para que todas as pessoas, de qualquer idade, façam mamografia de rotina.

A decisão da ANS trata da obrigação de cobertura pelos planos. A indicação do exame continua dependendo de critérios médicos, como idade, histórico familiar, sintomas, fatores de risco e necessidade de investigação ou acompanhamento.

A própria ANS afirma que, com a mudança, a decisão passa a ser centrada na avaliação clínica e na indicação do médico assistente.

Portanto, uma mulher de 30 anos, por exemplo, não precisa começar a fazer mamografia anual simplesmente porque a cobertura foi ampliada.

E quem tem mais de 70 anos?

Esse é um dos grupos que podem ser diretamente beneficiados pela mudança.

A antiga diretriz estabelecia a cobertura obrigatória da mamografia digital para mulheres entre 40 e 69 anos. A Sociedade Brasileira de Mastologia vinha defendendo a retirada dessa limitação, inclusive devido às dificuldades enfrentadas por pacientes com mais de 70 anos.

Segundo a entidade, a exclusão da DUT ajuda a reduzir negativas de atendimento para pacientes fora da faixa etária anterior e para pessoas com necessidades clínicas específicas.

A partir da entrada em vigor da nova regra, portanto, ter mais de 69 anos deixa de ser, por si só, uma justificativa para excluir a mamografia digital da cobertura obrigatória quando houver indicação médica.

E mulheres com menos de 40 anos?

A lógica é semelhante.

A nova regra não recomenda rastreamento indiscriminado antes dos 40 anos, mas permite a cobertura obrigatória da modalidade digital quando houver indicação médica.

Existem situações nas quais o médico pode considerar necessária uma investigação fora da faixa etária utilizada para o rastreamento populacional.

Por isso, é importante separar dois conceitos: rastreamento e investigação diagnóstica.

O rastreamento procura identificar a doença em pessoas que não apresentam sinais ou sintomas. Já a investigação diagnóstica ocorre quando existe alguma alteração ou situação clínica que precisa ser esclarecida.

A decisão da ANS amplia a cobertura e permite que a avaliação clínica tenha maior peso na definição do exame.

Mamografia digital é diferente da convencional?

Sim, embora ambas utilizem raios X para produzir imagens das mamas.

Na mamografia convencional, as imagens são registradas em filme radiográfico. Já no sistema digital, sensores eletrônicos captam as imagens, que podem ser armazenadas e analisadas digitalmente.

Segundo a ANS, a tecnologia digital apresenta vantagens como menor exposição à radiação, menor tempo de compressão da mama e armazenamento das imagens em formato digital. Isso também facilita o acompanhamento ao longo do tempo e a avaliação por diferentes profissionais.

A modalidade digital já é amplamente utilizada nos serviços de saúde. A Sociedade Brasileira de Mastologia aponta que a quase totalidade dos mamógrafos avaliados no país atualmente utiliza tecnologia digital.

A mamografia convencional já tinha cobertura?

Sim.

Essa é outra diferença importante para entender a notícia.

A própria ANS explicou, durante a consulta pública, que a mamografia convencional já não possuía a mesma limitação aplicada à modalidade digital. A proposta foi justamente aproximar as regras das duas tecnologias.

Portanto, não se trata da inclusão da mamografia pela primeira vez no Rol da ANS.

O que muda é especificamente a restrição que existia para a cobertura da mamografia digital.

A mudança vale imediatamente?

Ainda não.

Embora a decisão já tenha sido aprovada e anunciada pela ANS, a nova regra entra em vigor em:

1º de outubro de 2026.

Até essa data, portanto, ainda existe um período de transição.

A entrada em vigor durante o Outubro Rosa também coincide com o mês dedicado à conscientização sobre prevenção e diagnóstico precoce do câncer de mama.

Vale para qualquer plano de saúde?

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS estabelece as coberturas obrigatórias para os chamados planos novos, contratados a partir de 2 de janeiro de 1999, e para planos anteriores que tenham sido adaptados à Lei dos Planos de Saúde.

Além disso, é preciso considerar a segmentação assistencial contratada pelo beneficiário.

Ou seja, é mais preciso dizer que a nova regra se aplica aos planos sujeitos ao Rol da ANS e respeitando o tipo de cobertura contratado.

O plano poderá negar por causa da idade?

A partir de 1º de outubro, a antiga limitação etária da mamografia digital deixa de existir.

Isso significa que uma negativa não poderá se apoiar simplesmente no fato de a pessoa ter menos de 40 ou mais de 69 anos, desde que estejam presentes as condições de cobertura aplicáveis e a indicação médica.

Isso não significa, porém, que qualquer solicitação esteja automaticamente livre de todas as regras contratuais. O tipo de plano e a segmentação contratada continuam sendo considerados pela regulação da ANS.

Por que a ANS mudou a regra?

A revisão partiu da própria agência e passou por discussões na Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde).

Em seguida, a ANS realizou uma consulta pública entre 22 de junho e 11 de julho, permitindo contribuições da sociedade, de entidades médicas e de representantes do setor.

Um dos argumentos para a mudança foi justamente a evolução da tecnologia. A mamografia digital se tornou amplamente utilizada, enquanto a restrição permanecia vinculada a critérios estabelecidos anos atrás.

Com a retirada da diretriz, a avaliação médica passa a determinar a necessidade do exame sem a barreira etária anterior.

Mamografia continua sendo importante para detectar o câncer de mama

A mamografia permite identificar alterações nas mamas que podem não ser percebidas apenas pelo toque.

O diagnóstico precoce é particularmente importante no câncer de mama porque pode permitir tratamentos em fases menos avançadas da doença.

Entretanto, a melhor estratégia de rastreamento pode variar de acordo com idade e risco individual. Por isso, a mudança da ANS deve ser entendida principalmente como uma ampliação de acesso à tecnologia quando ela for clinicamente indicada, e não como uma orientação para aumentar indiscriminadamente a realização de exames.

A partir de outubro, portanto, a pergunta deixa de ser apenas se a pessoa está dentro de determinada faixa etária. Com a nova regra, a indicação médica passa a ser central para a cobertura da mamografia digital.

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