DIU hormonal terá cobertura ampliada pelos planos de saúde
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ampliou a cobertura obrigatória do DIU hormonal para pacientes com endometriose. A nova regra começa a valer em 1º de outubro de 2026 e estabelece critérios específicos para que os planos de saúde ofereçam o dispositivo.
A mudança não significa, porém, que o DIU hormonal esteja sendo incluído agora pela primeira vez no Rol da ANS. O método já fazia parte da cobertura obrigatória em outras situações. Agora, a Agência passa a reconhecer também o uso para endometriose quando a paciente preencher os critérios definidos na Diretriz de Utilização 175.
Quem terá direito à nova cobertura?
A ANS definiu que os planos deverão cobrir o DIU hormonal para pacientes com endometriose quando houver contraindicação ao uso de contraceptivos orais combinados ou quando a paciente não conseguir manter adesão a esse tipo de tratamento. A regra inclui tanto o procedimento de inserção quanto o próprio dispositivo.
Por isso, o diagnóstico de endometriose, sozinho, não garante automaticamente a cobertura nessa nova indicação. O médico precisa avaliar o caso e verificar se a paciente se enquadra nas condições estabelecidas pela ANS. Além disso, a operadora poderá analisar a documentação apresentada antes de autorizar o procedimento.
Quando a nova regra começa a valer?
A cobertura ampliada entra em vigor em 1º de outubro de 2026. A partir dessa data, os planos sujeitos ao Rol da ANS deverão garantir o atendimento quando houver indicação médica e cumprimento dos critérios previstos na diretriz.
Na prática, a mudança dá mais segurança às pacientes que precisam do DIU hormonal como parte do tratamento da endometriose e que antes poderiam enfrentar mais dificuldades para conseguir a cobertura pela saúde suplementar.
O DIU hormonal já era coberto antes?
Sim. O DIU hormonal já aparecia no Rol da ANS em outras situações, incluindo contracepção e casos específicos de sangramento uterino anormal. Agora, a Agência amplia a cobertura para incluir também a endometriose dentro de critérios definidos.
Dessa forma, a novidade não está no dispositivo em si, mas na ampliação das situações em que o plano deve custear seu uso.
Qual é a diferença entre DIU hormonal e DIU de cobre?
O DIU hormonal libera pequenas quantidades de levonorgestrel, um hormônio da classe dos progestagênios. Além do efeito contraceptivo, ele costuma reduzir a espessura do endométrio, diminuir o fluxo menstrual e aliviar cólicas em parte das pacientes.
Já o DIU de cobre não contém hormônios. Ele atua principalmente como método contraceptivo e, em algumas mulheres, pode aumentar o fluxo menstrual ou as cólicas. Portanto, os dois dispositivos têm características diferentes e não são equivalentes para todas as situações clínicas.
Por que o DIU hormonal pode ajudar na endometriose?
A endometriose ocorre quando tecido semelhante ao endométrio cresce fora da cavidade uterina. A doença pode provocar cólicas intensas, dor pélvica crônica, dor durante as relações sexuais e, em alguns casos, alterações intestinais ou urinárias.
Como o DIU hormonal libera levonorgestrel, ele pode ajudar a reduzir a estimulação hormonal relacionada aos sintomas. Dessa forma, o método pode fazer parte do tratamento de determinadas pacientes, principalmente quando o objetivo é controlar dor e sangramento.
No entanto, o DIU hormonal não cura a endometriose. A doença é crônica e pode exigir diferentes estratégias ao longo da vida, como outros medicamentos hormonais, analgésicos ou cirurgia, dependendo da gravidade e do desejo reprodutivo da paciente.
O plano também deve pagar pelo dispositivo?
Sim. A regra da ANS inclui o implante do DIU ou SIU hormonal e também o próprio dispositivo. Portanto, a cobertura não se limita apenas ao procedimento de colocação.
Ainda assim, a indicação médica e os critérios definidos pela Agência continuam sendo fundamentais. Além disso, a paciente não deve presumir que poderá escolher livremente qualquer marca comercial, já que a cobertura precisa seguir as regras da operadora e as opções regularizadas disponíveis.
A operadora pode negar a cobertura?
Se a paciente preencher os critérios da Diretriz de Utilização e o contrato estiver sujeito ao Rol da ANS, a operadora deverá garantir a cobertura a partir de 1º de outubro. Caso haja negativa, a beneficiária pode solicitar uma justificativa formal e verificar se os critérios foram corretamente analisados.
Além disso, é possível consultar a cobertura no buscador oficial da ANS e registrar uma reclamação junto à Agência quando houver suspeita de descumprimento das regras.
A regra vale para todos os planos?
A obrigatoriedade do Rol se aplica, em geral, aos planos contratados a partir de 2 de janeiro de 1999 e aos contratos anteriores que foram adaptados à Lei nº 9.656/1998. Também é preciso considerar o tipo de segmentação contratada.
Por outro lado, contratos antigos não adaptados podem seguir regras diferentes. Por isso, em caso de dúvida, a beneficiária deve consultar diretamente as condições do plano.
O que muda na prática?
A principal mudança é que o tratamento da endometriose passa a ter uma cobertura mais clara para o uso do DIU hormonal. Pacientes que não podem usar contraceptivos orais combinados ou que não conseguem manter adesão a esse tratamento passam a contar com essa possibilidade dentro da cobertura obrigatória.
Assim, a partir de 1º de outubro, quem já tem diagnóstico de endometriose pode conversar com o ginecologista para saber se o DIU hormonal é adequado ao caso e se os critérios definidos pela ANS são atendidos.
