Saúde

Justiça Barra Resolução que Ampliava Atuação de Farmacêuticos na Prescrição de Remédios

A Justiça Federal suspendeu, de forma liminar, a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizava farmacêuticos a prescreverem medicamentos. A decisão, proferida nesta segunda-feira (1º), atende a uma ação movida por entidades médicas que alegam invasão de competência profissional.

A norma, publicada pelo CFF, permitia que os profissionais da farmácia realizassem prescrições de medicamentos isentos de prescrição médica (os chamados MIPs) e, em alguns casos, medicamentos tarjados mediante protocolos clínicos. Segundo o CFF, a medida visava ampliar o acesso da população a tratamentos de menor complexidade e reforçar o papel clínico do farmacêutico.

Entretanto, entidades como o Conselho Federal de Medicina (CFM) questionaram a legalidade da resolução, argumentando que a prescrição de medicamentos é um ato privativo do médico, conforme prevê a Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013). Para o CFM, a liberação poderia colocar em risco a segurança dos pacientes.

Na decisão, a Justiça reconheceu a relevância do tema e determinou a suspensão imediata da resolução, até que o mérito da ação seja julgado. O Conselho Federal de Farmácia ainda pode recorrer da decisão.

Impacto na saúde pública

A medida reacende o debate sobre os limites e as competências das diferentes profissões da saúde no Brasil. De um lado, há quem defenda a atuação ampliada dos farmacêuticos como forma de desafogar o sistema de saúde e garantir maior agilidade no atendimento básico. De outro, especialistas alertam para o risco de diagnósticos equivocados e uso inadequado de medicamentos sem a devida formação clínica.

Enquanto a polêmica segue, farmacêuticos em todo o país ficam impedidos, por ora, de exercer essa prerrogativa autorizada pela resolução suspensa.

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