Nova Lei: Enfermeiros podem prescrever medicamentos no DF
Com a publicação da Lei Distrital nº 7.530/2024, enfermeiros do Distrito Federal agora têm a prerrogativa de prescrever medicamentos. A nova legislação, proposta pelo deputado Jorge Vianna, foi sancionada na terça-feira (16) pelo governador Ibaneis Rocha e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) na quarta-feira (17/07).
O Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF) será responsável por fiscalizar a implementação da nova lei, podendo receber denúncias e aplicar as sanções previstas.
A norma concede aos enfermeiros a capacidade de prescrever medicamentos previstos em programas de saúde pública e em rotinas aprovadas pelas instituições de saúde. Esta competência já é garantida pela Lei Federal nº 7.498/1986, que autoriza a prescrição por esses profissionais no Sistema Único de Saúde (SUS). Com a nova lei distrital, as farmácias privadas também passam a aceitar receitas assinadas por enfermeiros.
“A nova lei representa um avanço significativo para a população e para os profissionais de enfermagem no DF, pois formaliza e amplia o alcance das atribuições, valorizando a profissão e permitindo que os enfermeiros contribuam de maneira mais ativa e integral nos cuidados à saúde”, destacou a diretora de Enfermagem da SES-DF, Gabriela Nolêto.
Além de formalizar o direito dos enfermeiros, a nova lei também estabelece penalidades para comerciantes e fornecedores farmacêuticos que se recusarem a aceitar prescrições feitas por enfermeiros. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada uma multa de R$ 500, dobrada em caso de reincidência. Para infrações reiteradas, o estabelecimento pode ter a licença de funcionamento suspensa por até 60 dias.
Informações: SES-DF