Saúde

Licença-Paternidade: O que Muda com o Novo Projeto Aprovado na Câmara

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A Câmara dos Deputados aprovou (4/11) um projeto que regulamenta e amplia a licença-paternidade no Brasil. O texto eleva o benefício dos atuais 5 dias para 20 dias, de forma gradual, e cria regras de pagamento e proteção ao emprego. Como foi alterado, o projeto (PL 3.935/2008) voltou ao Senado para nova análise.

Como fica o prazo (escadinha de implementação)

A ampliação é progressiva: 10 dias nos dois primeiros anos de vigência; 15 dias no terceiro ano; e 20 dias a partir do quarto ano. Se aprovado ainda em 2025, a transição projetada começa em 2027.

Condição fiscal

A liberação dos 20 dias no quarto ano depende do cumprimento da meta fiscal do governo referente ao segundo ano de vigência da lei. Se a meta não for atingida, os 20 dias só passam a valer a partir do segundo exercício seguinte ao cumprimento.

Quem paga e como

Com a ampliação, o salário-paternidade passa a ser custeado pela Previdência Social. Empresas pagarão o valor ao empregado e compensarão nas contribuições ao INSS; micro e pequenas poderão compensar no recolhimento de qualquer tributo federal. Para avulsos, domésticos, MEI e demais segurados, o INSS paga diretamente, com regras específicas de cálculo.

Proteção contra demissão

Fica proibida a dispensa sem justa causa durante a licença e até um mês após o término. Se o trabalhador informar a previsão de início e for demitido antes de usufruí-la, há indenização. Quando a licença for dividida em dois períodos, a estabilidade começa ao fim do primeiro.

Dividir a licença, emendar férias e prorrogação por internação

O pai poderá dividir a licença em dois blocos iguais (o primeiro, imediatamente após o parto/adoção; o segundo até 180 dias depois). Será possível emendar férias, desde que avise 30 dias antes (dispensado em parto antecipado). Em caso de internação da mãe ou do recém-nascido ligada ao parto, a licença é prorrogada pelo período da internação.

Casos de deficiência e outras salvaguardas

Quando a criança (nascimento ou adoção) tiver deficiência, a licença aumenta em um terço. O texto também permite salário-paternidade e salário-maternidade simultâneos para o mesmo filho e autoriza suspender/indeferir o benefício diante de indícios de violência doméstica ou abandono material.

Relação com regras atuais e Empresa Cidadã

Hoje, a Constituição assegura 5 dias (regra geral); empresas do Programa Empresa Cidadã podem estender por mais 15 dias. O projeto mantém o Empresa Cidadã como adicional, mas agora somado ao novo patamar: os 15 dias extras passam a incidir sobre os 20 dias regulamentares (quando a transição terminar).

Impacto fiscal estimado

As projeções oficiais indicam impacto líquido de R$ 4,34 bilhões em 2027, crescendo com a escadinha de dias prevista no projeto. Outras estimativas independentes também têm sido divulgadas no debate público.

Quando começa a valer?

Ainda não está em vigor. O projeto precisa ser votado novamente pelo Senado e, se aprovado, segue à sanção presidencial. A vigência será escalonada e começa no início do ano definido no texto final; se a sanção ocorrer em 2025, a previsão é de início da transição em 1º de janeiro de 2027.

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