Alimentação

Anvisa Determinou Novas Regras para Rotulagem de Pães, Biscoitos e mais


Os produtos descritos como integrais, teram que ter pelo menos 30% de seus ingredientes integrais para ser identificado no rótulo como integral.

E se você tem o hábito de consumir alimentos integrais, nos próximos dias a tendência é encontrar diferenças nas embalagens desses alimentos.

Em abril deste ano, entrou em vigor as novas regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a rotulagem de alimentos/ produtos integrais, sendo mais específicos, os pães, torradas e biscoitos.

Com essa mudança a legislação se tornou específica em determinar o que é de fato um alimento/ produto integral. Com isso, para que um produto possa ser descrito como integral, em seu rótulo, será necessário ter pelo menos 30% de ingredientes realmente integrais, e essa porcentagem ainda precisa ser destacada na embalagem do produto.

Mas, lembrando que a resolução não se aplica às farinhas integrais (trigo, aveia e etc) e aos produtos feitos exclusivamente por cereais integrais, como o arroz integral.

A resolução foi publicada em setembro de 2022, mas a Anvisa estabeleceu um prazo para que as marcas desses alimentos/ produtos se adequassem às novas regras, sendo até 22 de abril deste ano (2023), os produtos ainda podiam ser fabricados sem cumprir os novos requisitos e podem ser comercializados até o fim de seus prazos de validade. Com exceção das massas, como espaguete ou penne, produzidas a partir de farinha, o prazo termina somente em 2024.

Por isso, não se assuste ao se deparar com as duas formas de rotulagem nos mercados.

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